IN Sec. Faz. - AL 22/18 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 22 de 21.05.2018
DOE-AL: 22.05.2018
Disciplina a aplicação da alíquota de 1,5% (um e meio por cento) para veículos que utilizem gás natural veicular ou veículos híbridos que possuem mais de um motor de propulsão, de que trata a alínea "d" do inciso IV do art. 8º da Lei nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte,
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A alíquota de 1,5% (um e meio por cento) do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativamente aos veículos que utilizem gás natural veicular - GNV ou veículos híbridos com mais de um motor de propulsão, de que trata a alínea "d" do inciso IV do art. 8º da Lei nº 6.555, de 2004, será aplicada a veículo que estiver registrado no órgão de trânsito competente deste Estado com autorização para o uso do GNV ou classificado como híbrido.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 21 de maio de 2018.
George André Palermo Santoro
Secretário de Estado da ( continua ... )
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