Lei Est. ES 10.840/18 - Lei do Estado do Espírito Santo nº 10.840 de 18.05.2018
DOE-ES: 21.05.2018
(Introduz alterações na Lei nº 7.000/2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.)
Ementa oficial: Introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 20 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 20. (...)
(...)
II - (...)
(...)
e) nas saídas internas de banana;
(...)
o) nas saídas internas de leite, exceto leite longa vida (UHT - Ultra High Temperature) em recipiente com conteúdo igual ou inferior a dois litros produzido em outra unidade da Federação;
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, 18 de maio de 2018.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do ( continua ... )
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