IN RE - RS 20/18 - IN - Instrução Normativa Receita Estadual do Rio Grande do Sul - RS nº 20 de 21.05.2018
DOE-RS: 21.05.2018
(Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais.)
Ementa Oficial: Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título I, é dada nova redação ao item IV do quadro do item 4.2, conforme segue:
ITEM CONTRIBUINTE PRAZO "IV Prestadores de serviço de transporte ferroviário, de passageiros, de pessoas e/ou de cargas, e as refinarias de petróleo, ou suas bases e CPQ Até o dia 20 do mês subsequente ao da emissão dos respectivos documentos fiscais" 2. Na Seção VIII do Apêndice VII, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS: