Dec. Est. AM 27.148/07 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 27.148 de 26.10.2007
DOE-AM: 26.10.2007
Concede incentivo fiscal à sociedade empresária SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., relativo aos produtos que especifica, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico de diversificação pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 30 de agosto de 2007, referendada pela Resolução nº 004/2007-CODAM, que aprovou a Proposição nº 185/2007-SEPLAN;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido incentivo fiscal referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida nesta cidade, na Avenida Oitis, 4.145 - Prédio 1 - Parte "B" - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 07.637.620/0001-85 e no CCA sob o nº 06.300.428-3, observadas as disposições deste Decreto.
§ 1º. O disposto neste artigo se aplica aos produtos a seguir indicados com o respectivo incentivo fiscal:
PRODUTOS INCENTIVADOS NCM/SH ENQUADRAMENTO LEGAL CRÉDITO ESTIMULO I. Placa de circuito impresso montada (exceto para áudio e vídeo) 8415.90 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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