Dec. Mun. Tubarão/SC 4.280/18 - Dec. - Decreto do Município de Tubarão/SC nº 4.280 de 30.04.2018
DOM-Tubarão: 30.04.2018
Altera o Decreto nº 4150, de 21 de novembro de 2017, que dispõe sobre o lançamento do IPTU, ISS fixo e taxas para o ano de 2018, e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE TUBARÃO, SC, no exercício de suas atribuições e nos termos da Lei Complementar Nº 1, de 27 de dezembro de 2002, e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 4150, de 21 de novembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
(...)
II - A Taxa de Coleta de Lixo será cobrada em até 8 (oito) parcelas mensais, através da empresa concessionária dos serviços de água e esgoto, na forma do inciso II, artigo 282, da Lei Complementar nº 1/2002, excetuados os contribuintes que se manifestarem de forma contrária até o prazo máximo de 20/12/2017, para os quais a cobrança se dará em cota única com vencimento em 15/06/2018;"
Art. 2º Fica alterado o caput do artigo 3º do Decreto nº 4150, de 21 de novembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3º As Taxas de Licença para Localização e Funcionamento e de Fiscalização e Funcionamento - Alvará/2018, pagas em cota única até 15/05/2018, terão desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor lançado, conforme o § 2º do artigo 270 da Lei complementar nº 01/2002, com alteração da Lei nº 2/2003."
Art. 3º Fica alterado o artigo 4º do Decreto nº 4150, de 21 de Novembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 4º O recolhimento do Imposto Sobre Serviços - ISS FIXO/2018, previsto no inciso I do artigo 199 da LC nº 01/2002 será efetuado em 02 (duas) Parcelas, sendo a 1ª parcela com vencimento em 15/05/2018 e a 2ª parcela com vencimento em 31/10/2018."
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de ( continua ... )
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