LC Mun. Pontal/SP 2/18 - LC - Lei Complementar do Município de Pontal/SP nº 2 de 19.04.2018
DOM-Pontal: 20.04.2018
Dispõe sobre a alteração nos Anexos II e V da Lei Complementar nº 004 de 27 de dezembro de 2013, que trata do Código Tributário do Município de Pontal.ANDRÉ LUIS CARNEIRO, Prefeito Municipal de Pontal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Pontal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos II e V da Lei Complementar nº 004 de 27 de dezembro de 2013 passam a vigorar conforme alterações que seguem.
ANEXO II
TABELA PARA CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQNDESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, ALÍQUOTAS MENSAIS E VALOR ANUAL POR GRUPOS DE SERVIÇOS
ITEM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA 1 Serviços de informática e congêneres 5% (Serviço autônomo - 300 UFMs) 1.01 - Análise e desenvolvimento de sistemas 1.02 - Programação ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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