TA UNATRI - PI 8/18 - TA - Termo de Acordo DIRETOR DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI - PI nº 8 de 14.05.2018
DOE-PI: 17.05.2018
Acordo que celebram entre si a empresa PACÍFICO LOG LOGÍSTICA E TRANSPORTES EIRELI e a SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, através de seus titulares, objetivando a operacionalização da cobrança do ICMS incidente sobre as mercadorias transportadas pela primeira, cujo pagamento seja exigido antecipadamente, nos termos da legislação vigente.Pelo presente instrumento, de um lado, a SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, doravante denominada SEFAZ/PI, através do DIRETORA DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - UNATRI, neste ato representado por seu titular, MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS, conforme Portaria GASEC nº 291/03, e, de outro, a empresa PACÍFICO LOG LOGÍSTICA E TRANSPORTES EIRELI, com sede em Teresina-PI, na Rua João França do Vale, 16241, Qd. 03, Lote 25 e 26, Esplanada, inscrita no CNPJ, sob o nº 02.964.147/0028-47 e no CAGEP, sob o nº 19.609.432-1, doravante denominada TRANSPORTADORA, representada por WENDEL PEREIRA MARQUES, CPF nº 011.216.543-55, RG nº 2.295.893/SSP-PI, resolvem firmar o presente compromisso jurídico-tributário, mediante as cláusulas abaixo:
Cláusula primeira. O presente Acordo tem por objetivo a fixação de critérios e de responsabilidades para efeito de operacionalização da cobrança do ICMS, nas hipóteses de antecipação do referido tributo, relativamente a mercadorias conduzidas pela TRANSPORTADORA, em operações interestaduais de entrada neste Estado.
Cláusula segunda. A SEFAZ/PI permitirá que as mercadorias destinadas ao Estado do Piauí, com imposto sujeito à antecipação, tenham o pagamento do ICMS diferido para o município do domicílio do contribuinte destinatário.
Cláusula terceira. As mercadorias envolvidas com operações objeto deste Acordo ficarão depositadas sob a responsabilidade da TRANSPORTADORA e somente serão liberadas para entrega ao destinatário após o desembaraço na Coordenação de Transportadoras Conveniadas, da Gerência de Controle de Mercadorias em Trânsito GTRAN, no Posto Fiscal da Tabuleta.
Cláusula quarta. A TRANSPORTADORA se compromete a entregar na primeira unidade fazendária do Estado do Piauí, por onde transitar, ( continua ... )
|
||