LC Mun. Nepomuceno-MG 68/07 - LC - Lei Complementar do Município de Nepomuceno-MG nº 68 de 04.07.2007
DOM-Nepomuceno: 04.07.2007
Acrescenta o Parágrafo Único ao artigo 130 da Lei Complementar 006, de 29/12/97, Código Tributário do Município de Nepomuceno, e da outras providencias.O Povo de Nepomuceno, por seus representantes legais na Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 130, da Lei Complementar nº 006/97, de 29/12/1997, Código Tributário do Município de Nepomuceno, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A prestação de serviços de implantação de passeios e muros frontais em imóveis de pessoas comprovadamente carentes através de laudo expedido pelo Departamento Social da Prefeitura, poderá ser isentada da taxa de Complementação urbanística definida no inciso II da Tabela IX, deste artigo, por razões de segurança de trânsito ou de interesse público e, ainda, para a sua adequação à legislação urbanística municipal, obedecida sempre a prioridade do interesse público e as disponibilidades no Orçamento Municipal.
Nepomuceno, 04 de julho de 2007.
Jose Silvio de Carvalho
Prefeito Municipal
Certidão
Certifico que esta Lei foi publicada, nesta data, mediante sua afixação no "Quadro de Avisos", situado no átrio da Prefeitura Municipal, conforme autoriza o art. 95 da Lei Orgânica Municipal.
Nepomuceno, 04 de julho 2007.
Pedro Rodrigues
Secretario Municipal de ( continua ... )
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