Dec. Mun. Cuiabá/MT 6.564/18 - Dec. - Decreto do Município de Cuiabá/MT nº 6.564 de 14.05.2018
DOM-Cuiabá: 17.05.2018
Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 5.358, de 12 de agosto de 2013, que define as Notas Fiscais de Serviços, regulamenta a forma e prazo de recolhimento, a retenção na fonte e o regime de estimativa do ISSQN e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 41, inciso VI da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 9º do Decreto nº 5.358, de 12 de Agosto de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações, supressões e acréscimos:
"Artigo 9º O contribuinte emitente poderá, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da emissão da NFS-e, utilizar as funções específicas constantes do aplicativo de geração de NFS-e, para: (NR)
I - Substituir a NFS-e, pelos seguintes motivos:
a) Erro nos dados do tomador, desde que não ocorra alteração do tomador;
b) Erro na natureza da operação;
c) Erro no valor da NFS-e;
d) Erro na alíquota;
e) Erro no campo "ISSQN Retido";
f) Erro no quadro "Retenção de Impostos";
g) Erro na descrição do serviço;
h) Erro na dedução de base de cálculo;
i) Erro no campo "Local dos Serviços";
j) Duplicidade na emissão do documento fiscal. (NR)
II - Cancelar a NFS-e, pelos seguintes motivos:
a) Inexecução do ( continua ... )
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