Dec. Est. AM 38.987/18 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 38.987 de 15.05.2018
DOE-AM: 15.05.2018
Concede incentivos fiscais à sociedade empresária AMAZON ETIQUETAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 55/2018-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 273ª reunião realizada no dia 25, de abril de 2018, referendada pela Resolução nº 002/2018-CODAM, que aprovou a Proposição nº 055;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00003508.2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária AMAZON ETIQUETAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Rua Guanabara, 443, Vila da Prata - Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 03.486.626/0001-48 e no CCA sob os nº 06.300.423-2 e 06.200.747-5, para fabricação do produto Etiqueta de Plástico, NCM/SH 3919.10.90, 3919.90.10, 3919.90.20, 3919.90.90, 3920.61.00, 3920.99.40, 3921.19.00, 5603.14.30.
§ 1º. O bem elencado no caput deste artigo quando enquadrado como bem intermediário, nos termos do inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, faz jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea "a" do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo ( continua ... )
|
||