Dec. Est. AM 38.976/18 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 38.976 de 15.05.2018
DOE-AM: 15.05.2018
Concede incentivos fiscais à sociedade empresária BRAUCH INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS IMPRESSOS EIREILI.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 44/2018-GPIN/DCI pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 273ª reunião realizada no dia 25, de abril de 2018, referendada pela Resolução nº 002/2018-CODAM, que aprovou a Proposição nº 056/2018- SEPLANCTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00003754.2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária BRAUCH INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE MATERIAIS IMPRESSOS EIRELI., estabelecida na Rua Matrinxã, 687, Distrito Industrial I - Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 28.963.856/0001-81 e no CCA sob o nº 06.300.970-6, para fabricação do produto Etiqueta de Plástico, NCM/SH 3919.10.90, 3919.90.10, 3919.90.20, 3919.90.90, 3920.61.00, 3920.99.40, 3921.19.00, 5603.14.30, enquadrado como bem intermediário, nos termos do inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Parágrafo único. O produto de que trata o caput deste artigo faz jus ao incentivo de:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea "a" do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo ( continua ... )
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