Dec. Est. AM 38.973/18 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 38.973 de 15.05.2018
DOE-AM: 15.05.2018
Concede incentivos fiscais à sociedade empresária TSE INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 182/2018-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 273ª reunião realizada no dia 25 de abril de 2018, referendada pela Resolução nº 002/2018-CODAM, que aprovou a Proposição nº 053/2018-SEPLANCTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00003753.2018,
DECRETA:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária TSE INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA., estabelecida na Avenida Noel Nutels, 7.022, Lote Núcleo 10, Cidade Nova - Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 22.102.403/0001-84 e no CCA sob os nºs 06.300.979-0 e 06.201.201-0, para fabricação dos produtos ETIQUETA E RÓTULO DE PAPEL OU CARTÃO, NCM/SH 4821.10.00, 4821.90.00.
§ 1º. O bens elencados no caput deste artigo quando enquadrados como bens intermediários, nos termos do inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 de 2003, fazem jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea "a" do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo ( continua ... )
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