Port. Sec. Faz. - MT 58/18 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 58 de 19.04.2018
DOE-MT: 16.05.2018
Dispõe sobre o gerenciamento do Termo de Apreensão e Depósito emitido por processamento eletrônico de dados - TAD-e, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XV do artigo 17, bem como no artigo 39-B da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998;
CONSIDERANDO o disposto na Seção I do Capítulo III do Título X do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 960, 966 e 967 do citado Regulamento do ICMS;
RESOLVE:
Art. 1º O gerenciamento do Termo de Apreensão e Depósito - TAD-e tem como objetivos precípuos:
I - o monitoramento e controle eletrônico da lavratura dos Termos de Apreensão e Depósito, suas alterações e cancelamentos;
II - o controle eletrônico do registro do crédito tributário, constituído por Termo de Apreensão e Depósito, no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado de Mato Grosso;
III - o acompanhamento eletrônico das mercadorias apreendidas em decorrência da lavratura de Termos de Apreensão e Depósito.
Art. 2º Compete à Gerência de Monitoramento e Suporte à Fiscalização de Trânsito da Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito - GMFT/SUCIT o gerenciamento do TAD-e.
CAPÍTULO I
DO TERMO DE APREENSÃO E DEPÓSITO - ( continua ... )
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