Port. SMT/Natal - RN 30/18 - Port. - Portaria SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO - SMT/Natal - RN nº 30 de 15.05.2018
DOM-Natal: 16.05.2018
Institui modelo da Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Pública Municipal e dá outras providências.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo art. 58, II da Lei Orgânica do Município do Natal e pelos artigos 2º, inciso I e 64, inciso XVIII do Decreto nº 10.705 de 27 de maio de 2015;
Considerando o disposto no art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, "b" da Constituição Federal;
Considerando o disposto nos arts. 205 e 206 da Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o modelo da Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel em decorrência de créditos tributários lançados e não vencidos, de parcelamento adimplente para com a Fazenda Municipal, de créditos tributários não constituídos definitivamente na hipótese da existência de reclamação tempestiva ou por suspensão mediante decisão judicial, constantes no Anexo Único.
Parágrafo único. A certidão será emitida quando houver, vinculado ao referido imóvel, apenas:
I- créditos tributários lançados e não vencidos;
II- parcelamento ativo com adimplemento integral das parcelas vencidas;
III - crédito tributário objeto de reclamação ou recurso tempestivo; ou,
IV - crédito tributário suspenso por decisão judicial.
Art. 2º A certidão será emitida em nome do Proprietário do imóvel que consta no Cadastro da SEMUT.
Parágrafo único. Caso não conste no cadastro o nome do proprietário, a certidão será emitida em nome do Contribuinte.
Art. 3º A Certidão de que trata o art. 1º têm validade de 30 (trinta) dias, contados da data de sua emissão.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 005/2018-GS/SEMUT- NATAL(RN), 02 de fevereiro de ( continua ... )
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