Dec. Mun. Jundiaí/SP 27.463/18 - Dec. - Decreto do Município de Jundiaí/SP nº 27.463 de 07.05.2018
DOM-Jundiaí: 16.05.2018
(Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas durante a Copa do Mundo 2018, e dá outras providências.)LUIZ FERNANDO MACHADO, Prefeito do Município de Jundiaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e face ao que consta do Processo Administrativo nº 1.564-2/2018,
CONSIDERANDO a participação da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo em 2018;
CONSIDERANDO o grande interesse que o evento desperta no seio da comunidade brasileira;
CONSIDERANDO a necessidade de se permitir o acompanhamento dos jogos pelos servidores municipais, sem prejudicar o andamento dos serviços prestados à população e sem causar transtornos ao andamento dos serviços considerados essenciais;
DECRETA:
Art. 1º No dia 22 de junho de 2018 o expediente nas repartições públicas municipais terá início às 12 (doze) horas e no dia 27 de junho de 2018 será encerrado às 14 (quatorze) horas.
Art. 2º Após o término da primeira fase da Copa do Mundo de Futebol 2018, havendo a classificação da seleção brasileira para as fases subsequentes, o expediente nas repartições públicas municipais observará os seguintes horários:
I - Quando o jogo for realizado no período da manhã, os servidores serão dispensados 01 (uma) hora antes do início do jogo e deverão retornar ao trabalho 01 (uma) hora depois do seu término.
II - Quando o jogo for realizado no período da tarde, o expediente será encerrado 01 (uma) hora antes do início do jogo.
Art. 3º As repartições que prestam serviços essenciais de interesse público, de funcionamento ininterrupto, definidas à critério do Gestor da Unidade, terão expediente normal nos dias mencionados nos arts. 1º e 2º.
Art. 4º Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO ( continua ... )
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