ADE DECEX - RJ 46/18 - ADE - Ato Declaratório Executivo Delegacia da Receita Federa do Brasil de Comércio Exterior do Rio de Janeiro nº 46 de 14.05.2018
D.O.U.: 16.05.2018
Declara habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro) a pessoa jurídica que menciona.O DELEGADO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE COMÉRCIO EXTERIOR - DECEX, no uso da competência prevista no art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.415, de 4 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º Fica habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro), em razão de o dossiê digital de atendimento nº 10010-013432/0318-33, com fulcro nos artigos 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", 6º, 7º, 8º, caput, e 9º, todos da IN RFB nº 1.415/2013, combinados com o artigo 461-A, § § 3º e 4º, do Decreto nº 6.759, de 2009, a pessoa jurídica designada para afretamento por tempo VENTURA PETRÓLEO S/A, CNPJ 01.785.706-0001-79, extensivo, também, para suas filiais, mencionadas às fls. 08/09, do referido dossiê, quais sejam, 01.785.706/0002-50 e 01.785.706/0003-30, até 31/12/2018, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos seus arts. 1º a 3º.
Art. 2º A operadora que designou a pessoa jurídica habilitada é SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA., CNPJ 10.456.016/0001-67, e a habilitação é concedida para a pessoa jurídica que irá importar os bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime, aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09, e a multa prevista no ( continua ... )
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