Res. PRESIDENTE INSS 649/18 - Res. - Resolução PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 649 de 15.05.2018
D.O.U.: 16.05.2018
Dispõe sobre alteração de Agências da Previdência Social.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017;
Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; e
Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012;
Resolução nº 625/PRES/INSS, de 2 de fevereiro de 2018; e
Resolução nº 627/PRES/INSS, de 21 de fevereiro de 2018.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e considerando a necessidade de readequar a Rede de Atendimento da Previdência Social, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas as Unidades abaixo descritas, todas vinculadas à Gerência-Executiva Porto Alegre/RS, na seguinte forma:
I - a Agência da Previdência Social Porto Alegre-Azenha - APSPAAZ, passa a ser denominada Agência da Previdência Social Digital Porto Alegre - APSDIPOA, alterando-se sua tipologia de Tipo "B" para "C", mantendo-se a codificação atual;
II - modificar a tipologia da Agência da Previdência Social Porto Alegre-Sul - APSPAS, de Tipo "C" para "B", mantendo-se a codificação atual;
III - modificar a tipologia da Agência da Previdência Social Viamão - APSVIA, de Tipo "C" para "B", mantendo-se a codificação atual; e
IV - a Agência da Previdência Social Porto Alegre-Petrópolis - APSPAPP, passa a ser denominada Agência da Previdência Social Digital Florianópolis - APSDIFLO, modificando-se sua tipologia, de Tipo "B" para "C"; seu código, de "19.001.06.0" para "20.001.15.0"; e sua vinculação, da Gerência-Executiva Porto Alegre/RS para Gerência-Executiva Florianópolis/SC, ambas vinculadas à Superintendência-Regional Sul.
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução altera o Anexo III da ( continua ... )
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