Res. PRESIDENTE INSS 648/18 - Res. - Resolução PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 648 de 15.05.2018
D.O.U.: 16.05.2018
Dispõe sobre alteração de Agências da Previdência Social.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017;
Portaria MPS nº 547, de 9 de setembro de 2011; e
Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e considerando a necessidade de adequar a Rede de Atendimento da Previdência Social, resolve:
Art. 1º Fica alterada a vinculação da Agência da Previdência Social Descalvado - APSDESV, Tipo "D", da Gerência-Executiva São João da Boa Vista para a Gerência-Executiva Araraquara, ambas vinculadas à Superintendência-Regional Sudeste I, modificando-se seu respectivo código de 21.035.14.0 para 21.022.15.0.
Art. 2º Caberá aos Órgãos Seccionais, Órgãos Específicos, Órgãos Descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução nº 173/INSS/PRES, de 19 de janeiro de 2012, e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO PAULO SOARES ( continua ... )
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