LC Mun. Santa Isabel/SP 200/18 - LC - Lei Complementar do Município de Santa Isabel/SP nº 200 de 26.02.2018
DOM-Santa Isabel: 26.02.2018
Dá nova redação aos dispositivos que menciona da Lei Municipal nº 535, de 30 de dezembro de 1969 - Código Tributário Municipal.A Câmara Municipal de Santa Isabel aprovou, e eu, FÁBIA DA SILVA PORTO ROSSETTI, Prefeita Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 2º do art. 28 da Lei nº 535, de 30 de dezembro de 1969 - Código Tributário Municipal, alterada pela Lei Complementar nº 62, de 29 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º. O imposto pago parceladamente terá um desconto de até 10% (dez por cento), conforme dispuser o regulamento, sobre cada parcela paga até o respectivo vencimento."
Art. 2º O § 3º do art. 28 da Lei nº 535, de 30 de dezembro de 1969 - Código Tributário Municipal, passa a ter a seguinte redação, suprimindo-se o seu atual § 4º:
"§ 3º. Após o vencimento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o imposto devido, atualização monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ficando autorizado, desde logo, o procedimento previsto nos artigos seguintes.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Isabel, 26 de fevereiro de 2018.
FÁBIA DA SILVA PORTO ROSSETTI
PREFEITA MUNICIPAL
VALESCA CASSIANO SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
MARIA ANGELA SANCHES
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
Registrada e publicada na Secretaria Geral de Gabinete, na data supra.
JOSÉ HELENO ANTÔNIO PINTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL GERAL DE ( continua ... )
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