IN SRE - GO 139/18 - IN - Instrução Normativa SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL - GO nº 139 de 14.05.2018
DOE-GO: 15.05.2018
(Altera o anx. I da Instrução Normativa nº 13/2014, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica.)
Ementa Oficial: Altera o anexo I da Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica.O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A tabela do Anexo I da Instrução Normativa nº 013/2014-SRE, de 30 de julho de 2014, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
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Código no PCMS Código Barras Fabricante Descrição dos Produto Incluidos/Alterados PMPF ATUAL 16379 Cervejaria ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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