IN PRESIDENTE INSS 96/18 - IN - Instrução Normativa PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - PRESIDENTE INSS nº 96 de 14.05.2018
D.O.U.: 15.05.2018
Altera a Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015, e dispõe sobre procedimentos para agendamento dos serviços disponíveis no Meu INSS.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
Lei nº 13.249, de 13 de janeiro de 2016;
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015;
Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017;
Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017; e
Resolução nº 438/PRES/INSS, de 3 de setembro de 2014.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, e considerando:
a) a modernização do atendimento e os serviços disponibilizados pelo Instituto;
b) os sistemas e aplicativos desenvolvidos com o objetivo de simplificar o acesso às informações previdenciárias;
c) a imprescindibilidade de ampliar a gestão, o controle e o monitoramento nas unidades de atendimento, bem como dos serviços que são realizados; e
d) a necessidade de alocar a força de trabalho das unidades de atendimento no reconhecimento do direito,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 15, de 22 de janeiro de 2015, Seção 1, págs. 32/80, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 667. O requerimento de benefícios e serviços deverá ser solicitado pelos canais de atendimento do INSS, previstos na Carta de Serviços ao Usuário do INSS de que trata o art. 11 do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, tais como:
I - Portal do INSS: ( continua ... )
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