LC Mun. Rio do Sul/SC 383/17 - LC - Lei Complementar do Município do Rio do Sul/SC nº 383 de 22.12.2017
DOM-Rio do Sul: 26.01.2018
Acrescenta e altera dispositivos na Lei Complementar nº 110, de 17 de dezembro de 2003, que institui o Código Tributário do Município de Rio do Sul.O Prefeito de Rio do Sul faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º Inclui o § 6º do art. 256, da Lei Complementar nº 110, de 17 de dezembro de 2003, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 256. (...)
(...)
§ 6º. O Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, incidirá sobre os serviços constantes dos itens 14.05 e 14.05.01 da lista de serviços integrante deste artigo, desde que os objetos, mercadorias ou quaisquer outros bens, sejam destinados ao uso ou consumo do encomendante.
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
22 de dezembro de 2017.
JOSÉ EDUARDO ROTHBARTH THOMÉ
Prefeito do município de Rio do ( continua ... )
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