LC Mun. Miguel Pereira/RJ 264/18 - LC - Lei Complementar do Município de Miguel Pereira/RJ nº 264 de 09.04.2018
DOM-Miguel Pereira: 11.04.2018
Dispõe sobre alteração no Código Tributário do Município de Miguel Pereira.O PREFEITO MUNICIPAL de Miguel Pereira, no uso de suas atribuições,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O dispositivo abaixo enumerado do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 036, de 19 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte nova redação:
"Artigo 243. (...)
I - (...)
II - (...)
III - (...)
IV - (...)
V - (...)
VI - Os Cartórios de Registros de Imóveis e os Distribuidores deverão informar mensalmente, até o último dia útil, à Prefeitura, todas as transmissões lavradas no município.
Parágrafo único. (...)"
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Município de Miguel Pereira, em 19 de abril de 2018.
ANDRÉ PINTO DE AFONSECA
Prefeito ( continua ... )
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