LC Mun. Cocal do Sul/SC 74/17 - LC - Lei Complementar do Município de Cocal do Sul/SC nº 74 de 30.08.2017
DOM-Cocal do Sul: 30.08.2017
Dá nova redação e acrescenta novos dispositivos à Lei nº 303, de 23 de dezembro de 1997 e dá outras providências.Eu, ADEMIR MAGAGNIN. Prefeito Municipal de Cocal do Sul. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do caput do Art. 35, altera os incisos X, XIV, XVII, acrescenta os incisos XXI, XXII e XXIII, e inclui o § 3º, da Lei nº 303, de 23 de dezembro de 1997, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 35. O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXIII, quando o imposto será devido no local:
I - (...);
II - (...);
III - (...);
IV - (...);
V - (...);
VI - (...);
VII - (...);
VIII - (...);
IX - (...);
X - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congéneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios;
XI - (...);
XII - (...);
XIII - (...);
XIV - dos bens, dos semoventos ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa; ( continua ... )
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