Port. Sec. Faz. - Roraima 388/18 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE RORAIMA nº 388 de 09.05.2018
DOE-RR: 09.05.2018
Dispõe sobre o procedimento de liberação de mercadoria em postos fiscais.A Secretária Adjunta de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 287-P, de 28 de fevereiro de 2018, publicado no DOE nº 3188, de 28 de fevereiro de 2018; e
Considerando que compete aos postos fiscais a análise e o processamento de documentos fiscais relativos ao trânsito de mercadoria;
Considerando a necessidade de disciplinar o procedimento de liberação de mercadoria nos postos fiscais, por ocasião do processamento da documentação fiscal.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que a liberação de mercadoria objeto de processamento da documentação fiscal nos Postos Fiscais desta Secretaria seja efetuada exclusivamente pelos fiscais de tributos estaduais da equipe de plantão para o período correspondente ou que integrem ação fiscal e ordem de serviço do momento em que ocorrer a liberação.
Parágrafo único. Em situação de excepcionalidade, a liberação poderá ser autorizada pela Chefia da DFMT - Divisão de Fiscalização de Mercadoria em Trânsito ou superior hierárquico, desde que devidamente fundamentada e justificada.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADILMA ROSA DE CASTRO LUCENA.
Secretária Adjunta de Estado da ( continua ... )
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