Port. Sup. Est. Tributação - RJ 133/18 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 133 de 11.05.2018
DOE-RJ: 14.05.2018
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 14 a 20 de maio de 2018.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 14 a 20 de maio de 2018, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON US$ 144,5000 US$ 108,0000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 2018
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de ( continua ... )
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