Lei Mun. Corbélia/PR 982/17 - Lei do Município de Corbélia/PR nº 982 de 21.12.2017
DOM-Corbélia: 22.12.2017
Dispõe sobre a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.A CÂMARA MUNICIPAL DE CORBÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, o Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º O Artigo nº 215 da Lei Municipal nº 639, de 26 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 215. Os contribuintes do imposto, pessoas jurídicas, e sujeitos ao lançamento por homologação, ficam obrigados a emitir, no ato da prestação dos serviços, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, que substituirá a antiga nota fiscal de prestação de serviços e o livro de registro dos serviços prestados.
§ 1º. A NFS-e deverá conter as seguintes indicações:
I - número sequencial;
II - código de verificação de autenticidade;
III - data da emissão;
IV - identificação do prestador de serviços, com:
a) nome ou razão social;
b) endereço;
c) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
V - identificação do tomador de serviços, com:
a) nome ou razão social;
b) endereço;
c) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;
VI - discriminação do serviço;
VII - valor total da NFS-e;
VIII - valor da dedução na base de cálculo, se for o caso, de acordo com a legislação ( continua ... )
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