LC Mun. Guaramirim/SC 127/18 - LC - Lei Complementar do Município de Guaramirim/SC nº 127 de 21.03.2018
DOM-Guaramirim: 21.03.2018
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 1/1994, que institui o Código Tributário de Guaramirim.O Prefeito Municipal de Guaramirim, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 1/1994 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 74-B. Admitir-se-á, uma única vez, o parcelamento de débito fiscal na fase judicial, oriundos ou não dos §§ 2º e 3º do artigo 74-A, desta Lei Complementar, após serem atualizados monetariamente, abrangidos juros e multas de mora, eventuais custas processuais e honorários advocatícios, até a data da concessão, podendo o pagamento se dar em até 24 (vinte e quatro) vezes, sendo uma entrada de pelo menos 10% (dez por cento) do valor total do débito e 23 (vinte e três) parcelas consecutivas e mensais, com vencimento a cada 30 (trinta) dias a partir da primeira parcela, desde que o valor da parcela não seja inferior a 1 (uma) UFM vigente quando tratar-se de contribuinte pessoa física e 2 (duas) UFM vigente quando tratar-se de contribuinte pessoa Jurídica, incidindo juros de 1,0% (um por cento) ao mês em cada parcela.
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Guaramirim/SC, 21 de março de 2018.
Luís Antônio Chiodini
Prefeito
Jair Tomelin
Secretário de Administração e ( continua ... )
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