LC Mun. Guaramirim/SC 125/18 - LC - Lei Complementar do Município de Guaramirim/SC nº 125 de 02.03.2018
DOM-Guaramirim: 02.03.2018
Acrescenta dispositivo na Lei Complementar nº 1/1994, que dispõe sobre o Código Tributário do Município.O Prefeito Municipal de Guaramirim, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 1/1994 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 252. (...)
(...)
§ 13. Atividades desenvolvidas para o bem-estar do trabalhador, que não são atividades econômicas/fins da empresa, ficam isentas da inscrição no cadastro municipal tributário, devendo protocolar o termo de solicitação do alvará sanitário junto ao setor de Vigilância Sanitária.
§ 14. Produtor rural com cadastro na Secretaria Municipal de Agricultura, que transforme, industrialize ou comercialize somente seu produto, passa a ter alvará sanitário sem ter inscrição no órgão municipal tributário, devendo protocolar o termo de solicitação do alvará sanitário junto ao setor de vigilância sanitária." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Guaramirim/SC, 02 de março de 2018.
Luís Antônio Chiodini
Prefeito
Jair Tomelin
Secretário de Administração e ( continua ... )
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