LC Mun. Canoinhas/SC 53/16 - LC - Lei Complementar do Município de Canoinhas/SC nº 53 de 19.04.2016
DOM-Canoinhas: 19.04.2016
Altera a Lei Complementar nº 008 de 26 de dezembro de 2005 (Código Tributário Municipal) e dá outras providências.O Povo do Município de Canoinhas, por seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, LUIZ ALBERTO RINCOSKI FARIA, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte,
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º A Lei Complementar nº 008 de 26 de dezembro de 2005 - Código Tributário Municipal passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica alterado o artigo 267, o qual passará a viger com a seguinte redação:
"Artigo 267. Quando os serviços forem prestados por sociedades simples, estas poderão efetuar o pagamento do imposto na forma fixa ou variável, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, pessoalmente ou, ainda, sobre o faturamento mensal da sociedade, observados os requisitos previstos em regulamentação através de Decreto."
II - fica inserido o parágrafo único no artigo 289, o qual passará a viger com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Consideram-se bens imóveis, para efeito da hipótese de incidência do Imposto previsto neste Capítulo III e nesta Seção 1, nos termos do art. 80 da Lei Federal nº 10.406, de 10-1-2002, os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram e o direito a sucessão aberta."
III - fica inserido o inciso III no artigo 300, o qual passará a viger com a seguinte redação:
"III - 1,00% (um por cento) sobre a instituição de usufruto."
IV - fica alterado o caput do art. 315, o qual passará a viger com a seguinte redação:
"Artigo 315. O funcionamento de estabelecimentos de produção, comércio, indústria ou de prestação de serviços no Município depende da fiscalização e verificação anual das condições de funcionamento concernentes ao cumprimento das normas de posturas e urbanísticas do Município, a qual poderá ser realizada por meios virtuais, físicos ou in ( continua ... )
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