Dec. Mun. Barretos/SP 9.288/18 - Dec. - Decreto do Município de Barretos/SP nº 9.288 de 26.04.2018
DOM-Barretos: 26.04.2018
Estabelece datas de vencimentos para o lançamento do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISSQN, dos contribuintes sujeitos ao regime de alíquotas específicas (ISS fixo), e da taxa de licença pelo exercício regular do poder de polícia administrativa, e dá outras providências.GUILHERME HENRIQUE DE ÁVILA, Prefeito Municipal de Barretos, Estado de São Paulo, no desempenho de suas atribuições legais, e considerando os autos constantes do Processo nº 8642/2018;
CONSIDERANDO o lançamento anual do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, sujeito ao regime de alíquotas específicas, de acordo com os artigos 2º, 9º, 16 e 43 da Lei Complementar nº 97, de 23 de dezembro de 2008, com alterações subsequentes;
CONSIDERANDO o lançamento anual da Taxa de Licença pelo Exercício Regular do Poder de Polícia, de acordo com os artigos 10, 11 e 12 da Lei Complementar nº 98, de 23 de dezembro de 2008, com alterações subsequentes,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, para contribuintes sujeitos ao regime de alíquotas específicas (ISS Fixo), conforme estabelece o artigo 43 da Lei Complementar nº 97, de 23 de dezembro de 2008, com alterações subsequentes:
Parágrafo único. Ao pagamento em Parcela Única será concedido 10% (dez por cento) de desconto.
I - Parcela Única - último dia útil do mês de maio de cada exercício;
II - 1º Parcela - último dia útil do mês de maio de cada exercício;
III - 2º Parcela - último dia útil do mês de junho de cada exercício;
V - 3º Parcela - último dia útil do mês de julho de cada exercício; e
V - 4º Parcela - último dia útil do mês de agosto de cada exercício.
Art. 2º Fica instituído o vencimento da Taxa de Licença pelo Exercício Regular do Poder de Polícia Administrativa, constante das Tabelas I, III e IV da Lei Complementar nº 98, de 23 de dezembro de 2008, com alterações subsequentes:
I - Parcela Única - último dia útil do mês de maio de cada exercício;
II - 1º Parcela - último dia útil do mês de maio de cada exercício;
III - 2º Parcela - último dia útil do mês de junho de cada exercício;
IV - 3º Parcela - último dia útil do mês de julho de cada exercício; e
V - 4º Parcela - último dia útil do mês de agosto de cada exercício.
Parágrafo único. Ao pagamento em Parcela Única será concedido 10% (dez por cento) de desconto.
Art. 3º Para as novas aberturas de inscrição municipal após o lançamento anual dos tributos, os vencimentos serão estabelecidos conforme os avisos de recebimento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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