Dec. Mun. Guaramirim/SC 895/18 - Dec. - Decreto do Município de Guaramirim/SC nº 895 de 15.03.2018
DOM-Guaramirim: 15.03.2018
Altera o Decreto nº 886/2018, que dispõe sobre a cobrança de impostos e taxas para o ano de 2018.Luís Antônio Chiodini, Prefeito de Guaramirim, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 886/2018 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas correlatas serão lançados para o pagamento em cota única ou em até 06 (seis) parcelas, com vencimento nas seguintes datas:
(...)" (NR)
"Artigo 5º (...)
(...)
III - Parcelado em até 06 (seis) parcelas conforme datas definidas no art. 1º deste Decreto." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Guaramirim/SC, 15 de março de 2018.
Luís Antônio Chiodini
Prefeito
Jair Tomelin
Secretário de Administração e ( continua ... )
|
||