LC Mun. Itaguara/MG 19/04 - LC - Lei Complementar do Município de Itaguara/MG nº 19 de 23.11.2004
DOM-Itaguara: 23.11.2004
(Altera a Lei nº 866/1991 - Código Tributário e dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.)O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAGUARA-MG
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaguara decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º Os artigos 21,22,23,24,25,26,27, 28,29,30,31,32,33,34,35, 36 e 37 da Lei Municipal 866, de 30 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
"CAPITULO II
Do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
SEÇÃO I
DA INCIDÊNCIA
Artigo 21. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISSQN tem como fato gerador a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviços constantes da lista anexa, ainda que estes não se constituam como atividade preponderante do prestador.
§ 1º O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do país ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do país.
§ 2º Os serviços constantes da lista anexa ficam sujeitos ao ISSQN, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
§ 3º O imposto previsto nesta lei incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
§ 4º A incidência do imposto independe:
a) da denominação dada ao serviço prestado;
b) de ser o prestador inscrito nos cadastros municipais de contribuintes;
c) de ser o prestador legalmente constituído segundo as normas do direito civil e ( continua ... )
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