Lei Mun. Carmópolis de Minas/MG 1.501/96 - Lei do Município de Carmópolis de Minas/MG nº 1.501 de 19.03.1996
DOM-Carmópolis de Minas: 19.03.1996
Cria a Nota Fiscal Avulsa de Prestação de Serviços e dá outras providencias.O povo do município de Carmópolis de Minas, por seus representantes legais, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Nota Fiscal Avulsa de Prestação de Serviços de Terceiros.
Art. 2º A Nota Fiscal que se refere o artigo anterior destina-se a fiscalizar, controlar a arrecadação de tributos e documentar tributariamente os serviços que forem prestados por pessoa física ou monetariamente, (digo) profissionais autônomos no município de Carmópolis de Minas/MG, e será emitida pela Administração Pública Municipal.
Art. 3º As Nota Fiscal Avulsa de Prestação de Serviços de Terceiros terão numeração em série a partir de 000.001, proporcionando sequência numérica.
Art. 4º A administração pública municipal atenderá os requerimentos interessados na emissão de Nota Fiscal que ora se cria através da Diretoria Municipal da Fazenda.
Art. 5º A Diretoria Municipal da Fazenda se incumbirá da elaboração do modelo das Notas Fiscais a serem expedidas com a numeração 000.000, bem como de sua confecção gráfica com a sequência numérica.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Carmópolis de Minas, 19 de março de 1996.
LEIR DE OLIVEIRA LEBRON
Prefeito ( continua ... )
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