LC Mun. Carmópolis de Minas/MG 16/03 - LC - Lei Complementar do Município de Carmópolis de Minas/MG nº 16 de 23.12.2003
DOM-Carmópolis de Minas: 23.12.2003
Dispõe sobre a Legislação Tributária do Município de Carmópolis de Minas, normas complementares de direito tributário e a ele relativas, e disciplina a atividade do fisco municipal.O PREFEITO MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, Faço saber que a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPALCapítulo Único
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Esta Lei dispõe sobre fatos geradores, incidência, alíquotas, lançamento, cobrança e fiscalização dos Tributos Municipais, e estabelece normas de direito a eles relativos.
Parágrafo único. No que for omissão, as relações jurídicas entre o Fisco e os Contribuintes, sujeitam-se às normas constitucionais e complementares relativas aos tributos.
Art. 2º Além dos Tributos que forem objeto de transferência ou repartição por parte da União e do Estado, integram o Sistema Tributário do Município:
I - Os Impostos:
a) Sobre a Propriedade Territorial Urbana - ITU;
b) Sobre a Propriedade Predial Urbana - IPU;
c) Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;
d) Sobre a Transmissão (Inter-Vivos) de Bens Imóveis - ITBI;
II - As Taxas:
a) Decorrentes das atividades de Poder de Polícia do Município;
b) Decorrentes de atos relativos à utilização efetiva ou potencial de serviços públicos prestados ou postos à disposição pelo Município.
III - A Contribuição de melhoria;
IV - A Contribuição para Custeio da Iluminação Pública - CIP.
Art. 3º Para quaisquer outros serviços cuja natureza não comporte a cobrança de taxas, serão estabelecidos pelo Executivo Municipal Preços Públicos, não submetidos à disciplina jurídica dos tributos.
TÍTULO II
DOS IMPOSTOSCapítulo I
DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL ( continua ... )
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