Dec. Mun. João Pessoa/PB 9.157/18 - Dec. - Decreto do Município de João Pessoa/PB nº 9.157 de 05.05.2018
DOM-João Pessoa: 05.05.2018
Altera o regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829, de 11 de março de 2010, e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso V, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, bem como pelos artigos 275 e 277, caput, da Lei Complementar Municipal nº 53, de 23 de dezembro de 2008;
DECRETA:
Art. 1º O artigo 571-P do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829, de 11 de março de 2010, passa a vigorar acrescido dos §§ 4º e 5º com as seguintes redações:
"Artigo 571-P. (...)
(...)
§ 4º. Quando a empresa beneficiada com o incentivo fiscal previsto no caput deste artigo for optante pelo Simples Nacional o percentual de redução a ser informado no PGDAS-D será calculado nos termos de ato a ser editado pela Secretaria da Receita Municipal.
§ 5º. Nos casos de retenção do ISS na fonte, a empresa beneficiada deverá informar, no documento fiscal, a alíquota prevista no § 2º deste artigo, inclusive quando optante pelo Simples Nacional."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 5 de maio de 2018.
LUCIANO CARTAXO PIRES DE SÁ
Prefeito
ADENILSON DE OLIVEIRA FERREIRA
Secretário da Receita ( continua ... )
|
||