IN SEREM/João Pessoa - PB 7/18 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL - SEREM/João Pessoa - PB nº 7 de 27.03.2018
DOM-João Pessoa: 05.05.2018
(Altera a Instrução Normativa nº 1/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de documentos para fins de instauração de processos e procedimentos específicos.)O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, de 2 de abril de 1990; pelo artigo 277, parágrafo único, da Lei Complementar nº 53, de 23 de dezembro de 2008; pelo artigo 15, inciso III, da Lei Ordinária Municipal nº 10.429, de 14 de fevereiro de 2005 e atendendo ao disposto no artigo 153 do Regulamento do Código Tributário Municipal - RCTM, aprovado pelo Decreto nº 6.829, de 11 de março de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º A alínea "f" do item 14 do Anexo I da Instrução Normativa Tributária SEREM nº 001, de 6 de fevereiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
"(...)
f) certidões negativas de ambos os Cartórios de Registro de Imóveis (Carlos Ulysses e Eunápio Torres), expedidas em até 90 (noventa) dias, comprovando que o requerente não é proprietário de imóvel no Município;
(...)"
Art. 2º A alínea "e" do item 15 do Anexo I da Instrução Normativa Tributária SEREM nº 001, de 6 de fevereiro de 2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
"(...)
e) certidões negativas de ambos os Cartórios de Registro de Imóveis (Carlos Ulysses e Eunápio Torres), expedidas em até 90 (noventa) dias, comprovando que o requerente não é proprietário de imóvel no Município;
( continua ... )
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