Circ. DIR. COLEGIADA BACEN 3.897/18 - Circ. - Circular DIRETORIA COLEGIADA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL nº 3.897 de 09.05.2018
D.O.U.: 11.05.2018
Dispõe sobre o horário de atendimento ao público nas dependências das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol durante a Copa do Mundo da Fifa Rússia 2018.A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 9 de maio de 2018, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 7º, inciso II, da Resolução nº 2.932, de 28 de fevereiro de 2002, resolve:
Art. 1º Os bancos múltiplos com carteira comercial, os bancos comerciais e as caixas econômicas podem alterar o horário de atendimento ao público de suas agências nos dias dos jogos da seleção brasileira de futebol durante a Copa do Mundo da Fifa Rússia 2018, com a obrigatoriedade de funcionamento mínimo de quatro horas, dispensado o cumprimento do horário obrigatório e ininterrupto de que trata o art. 1º, § 1º, inciso I, da Resolução nº 2.932, de 28 de fevereiro de 2002.
Art. 2º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deverão, com antecedência mínima de dois dias úteis, afixar em suas dependências aviso sobre o horário de atendimento nos dias dos jogos mencionados no art. 1º desta Circular.
Art. 3º Fica revogada a Circular nº 3.703, de 9 de abril de 2014.
Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de ( continua ... )
|
||