Port. SECEX 24/18 - Port. - Portaria SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR - SECEX nº 24 de 10.05.2018
D.O.U.: 11.05.2018
Realiza distribuição de cota para importação, instituída pelo Acordo de Complementação Econômica nº 55, internalizado pelo Decreto nº 4.458, de 5 de novembro de 2002.O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art, 18, incisos I e XIX, do Anexo I ao Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração o Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice Bilateral II - Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre Brasil e México - do Acordo de Complementação Econômica nº 55, internalizado pelo Decreto nº 8.419, de 18 de março de 2015, resolve:
Art. 1º O inciso VII do Anexo IV da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO IV
PRODUTOS SUJEITOS A PROCEDIMENTOS ESPECIAIS NA IMPORTAÇÃO
VII - (...)
(...)
a) A parcela de US$ 511.396.200,00 (quinhentos e onze milhões trezentos e noventa e seis mil e duzentos dólares dos Estados Unidos), correspondente a 30% (trinta por cento) da cota de importação de US$ 1.704.654.000,00 (um bilhão setecentos e quatro milhões e seiscentos e cinquenta e quatro mil dólares dos Estados Unidos), referente ao período de 19 de março de 2018 a 18 de março de 2019, será distribuída da seguinte forma:
a.1) A parcela de US$ 460.256.580,00 (quatrocentos e sessenta milhões duzentos e cinquenta e seis mil e quinhentos e oitenta dólares dos Estados Unidos), correspondente a 90% (noventa por cento) da cota de importação de US$ 511.396.200,00 (quinhentos e onze milhões trezentos e noventa e seis mil e duzentos dólares dos Estados Unidos) de que trata o item "a", será distribuída às empresas com código de enquadramento 2910 (Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários) e 2920 (Fabricação de caminhões e ônibus) na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e que tenham realizado, entre 2012 e 2017, pelo menos uma importação de veículos originários do México objeto das cotas estabelecidas no 5º Protocolo Adicional ao Apêndice II do ACE 55, respeitados os critérios abaixo ( continua ... )
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