Port. SMGOF Santarém-PA 10/18 - Port. - Portaria Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças de Santarém-PA nº 10 de 09.02.2018
DOM-Santarém: 09.02.2018
(Prorroga prazo de vencimento dos Documentos de Arrecadação Municipal - DAM, decorrentes unicamente do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN.)A Secretária Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças, a Senhora MARIA JOSILENE LIRA PINTO, no uso de suas atribuições previstas no art. 56, Parágrafo Único, II, da Lei Orgânica do Município de Santarém,
CONSIDERANDO que a Federação Brasileira dos Bancos - Febraban, passou a exigir o prévio registro boletos para pagamento na rede bancária;
CONSIDERANDO os problemas técnicos no registro bancário de boletos para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN;
CONSIDERANDO que referidos problemas somente têm permitido o registro bancário de boletos para o dia seguinte ao da emissão do Documento de Arrecadação Municipal - DAM;
CONSIDERANDO o principio da boa-fé do administrado, previsto no art. 3º, I, do estatuto da desburocratização, Lei nº 20.166, de 29 de maio de 2017, que não poderá ser prejudicado com o atraso no pagamento do imposto em função de circunstâncias alheias a sua vontade;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 100 do Código Tributário Nacional - CTN, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que exclui a aplicação de penalidades para o contribuinte que cumpre regularmente suas obrigações tributárias;
CONSIDERANDO, finalmente, que o feriado de carnaval só termina na quarta-feira, dia 14 de fevereiro de 2018, não havendo expediente bancário, portanto, nos dias 12 (segunda-feira) e 13 (terça-feira) de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo de vencimento dos Documentos de Arrecadação Municipal DAM, que vencem dia 10 de fevereiro de 2018 para o dia 14 de fevereiro de 2018, sem a cobrança da atualização monetária, juros de mora e multa de mora e demais penalidades previstas em Lei.
Art. 2º Os Documentos de Arrecadação Municipal - DAM de que trata o art. 1º são aqueles decorrentes unicamente do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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