Port. SMGOF Santarém-PA 8/18 - Port. - Portaria Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças de Santarém-PA nº 8 de 30.01.2018
DOM-Santarém: 30.01.2018
Concede prorrogação de prazo para pagamento do ISSQN nos casos que especifica.A Secretária Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças, no uso de suas atribuições previstas no art. 56, parágrafo único, II, da Lei Orgânica do Município de Santarém e Decreto nº 001/2017-SEMGOF, de 01/01/2017.
Considerando que, até a presente data, não foram implementadas todas as funções necessárias para a implantação do Programa de Gerenciamento do Imposto Sobre Serviços - PGISS que teve início em 01/10/2017;
Considerando o disposto no parágrafo único do art. 100 do Código Tributário Nacional CTN, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que exclui a aplicação de penalidades para o contribuinte que cumpre regularmente suas obrigações tributárias;
Considerando o princípio da boa-fé do administrado, previsto no art. 3º I, II do estatuto da desburocratização, Lei nº 20.166, de 29 de maio de 2017, que não poderá ser prejudicado com o atraso no pagamento do imposto em função de circunstâncias alheias a sua vontade;
Considerando, finalmente, o disposto no art. 17 do Código Tributário Municipal - CTM, Lei nº 20.189, de 20 de junho de 2017, que autoriza a Administração Tributária a conceder a moratória dos créditos tributários, e tendo em vista que os casos tratados nessa portaria têm aspecto de generalidade decorrentes da demora de implementações das funções no sistema PGISS.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo de pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQ, referente às competências novembro e dezembro de 2017, para o dia 09 de fevereiro de 2018, sem a cobrança da atualização monetária, juros de mora e multa de mora e demais penalidades previstas em Lei.
Art. 2º Esta prorrogação é válida para todas as empresas que comprovarem através de processo administrativo fiscal específico para exame individual, as quais não conseguiram pagar o ISSQN por problemas relacionados ao sistema.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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