Lei Mun. Astorga/PR 2.917/18 - Lei do Município de Astorga - PR nº 2.917 de 17.04.2018
DOM-Astorga: 17.04.2018
Altera o Anexo I da Lei Complementar nº 2.174, de 29 de setembro de 2009, que trata do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza.A Câmara de Vereadores do Município de Astorga - Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os itens do anexo I da Lei Complementar nº 2.174/2009, de 29 de setembro de 2009, que trata do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, que passam a ter a seguinte redação:
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7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). Representação de Qualquer natureza, inclusive comercial. R$ 146,26 3% 7.04 Demolição. 3% 7.13 Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienação, desratização, pulverização e congêneres. R$ 146,26 ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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