Lei Est. ES 10.837/18 - Lei do Estado do Espírito Santo nº 10.837 de 09.05.2018
DOE-ES: 10.05.2018
Dispõe sobre o registro, a inspeção e a fiscalização das agroindústrias de pequeno porte que fabricam produtos e subprodutos de origem animal no Estado do Espírito Santo.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o registro, a inspeção e a fiscalização das agroindústrias de pequeno porte que fabricam produtos e subprodutos de origem animal, destinados à comercialização intermunicipal, dentro dos limites do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Compete ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF a normatização, o registro, a fiscalização e a gestão da inspeção sanitária e tecnológica de produtos e subprodutos de origem animal, a orientação e capacitação de técnicos e auxiliares, o acompanhamento e a fiscalização das atividades inerentes aos convênios firmados, tratados nesta Lei.
Parágrafo único. Compete ao IDAF promover a fiscalização, em âmbito estadual, do cumprimento desta Lei e das normas dela derivadas.
Art. 3º Os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de origem animal em todo o Estado do Espírito Santo só poderão funcionar na forma das legislações vigentes e mediante prévio registro em órgão competente.
§ 1º. A inspeção e/ou fiscalização sanitária previstas nesta Lei isentam o estabelecimento de qualquer outra inspeção e/ou fiscalização sanitária federal, estadual ou municipal.
§ 2º. Os estabelecimentos registrados no IDAF, funcionando na forma da lei vigente, tornam-se aptos a comercializarem seus produtos em todo o território do Estado do Espírito Santo.
§ 3º. Fica ressalvada a competência da União para inspeção e fiscalização tratadas nesta Lei quando a produção for destinada ao comércio interestadual ou internacional, sem prejuízo da colaboração do IDAF.
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de produtos de origem animal ( continua ... )
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