Port. DEFIS/SÃO PAULO 107/18 - Port. - Portaria DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO - DEFIS/SÃO PAULO nº 107 de 08.05.2018
D.O.U.: 10.05.2018
Delega competências no âmbito desta Defis.A DELEGADA DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO (SP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 336, 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 09 de outubro de 2017, e alterações publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Chefes e Chefes Substitutos das Divisões de Fiscalização 1 e 2 para emitir e assinar o Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal - TDPF e, quando necessário, promover as alterações no procedimento fiscal decorrentes de prorrogação de prazo, inclusão de tributos, novos períodos, inclusão, exclusão ou substituição do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela sua execução ou supervisão, bem como autorizar o reexame em relação ao mesmo período e tributo ou abertura de novos procedimentos fiscais em períodos anteriormente auditados, nos termos dos incisos XI e §§2º e 4º, do art. 7º da Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017, publicada no DOU em 21/01/2018.
Art. 2º Delegar competência ao Chefe e Chefe Substituto da Seção de Programação, Avaliação e Controle da Atividade Fiscal - Sapac, para emitir e assinar Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal de Diligência - TDPF-D e, quando necessário, promover as alterações no procedimento fiscal decorrentes de prorrogação de prazo, inclusão, exclusão ou substituição do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela sua execução ou supervisão nos termos dos incisos XI e §2º, do art. 7º da Portaria RFB nº 6.478, de 29 de dezembro de 2017, publicada no DOU em 21/01/2018.
Art. 3º Delegar competência aos Chefes e Chefes Substitutos das Divisões de Fiscalização 1 e 2 para encaminhar representação para a propositura de medida cautelar contra o sujeito passivo à correspondente unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do ( continua ... )
|
||