Lei Mun. Campinas/SP 15.603/18 - Lei do Município de Campinas/SP nº 15.603 de 08.05.2018
DOM-Campinas: 09.05.2018
Altera a Lei nº 14.947, de 16 de dezembro de 2014, que "dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais no município de Campinas e dá outras providências".O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a alínea "j" do inciso I, alterado o inciso II, acrescidos os incisos VI e VII ao caput e alterada a alínea "c" do § 1º do art. 2º da Lei nº 14.947, de 16 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
I - (...).
? (...)
j) (revogada);
(?)
II - empresas:
(?)
VI - resposta audível, telemarketing ou call-centers;
VII - instaladas em Polos de Alta Tecnologia de âmbito municipal.
§ 1º. (...)
c) receita anual da prestação de serviços tributáveis no Município de Campinas, no ano imediatamente anterior, igual ou superior a R$ 8.300.000,00 (oito milhões e trezentos mil reais).
(...)" (NR)
Art. 2º Ficam alterados os incisos I e II do art. 3º da Lei nº 14.947, de 16 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 3º (...)
I - no inciso I do art. 2º desta ( continua ... )
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