Port. Sec. Faz. - AP 10/18 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AP nº 10 de 18.04.2018
DOE-AP: 27.04.2018
Estabelece os procedimentos para a subvenção econômica e cota anual nas aquisições de óleo diesel atribuída a Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e dá outras providências.O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a implementação no Estado do Amapá do Convênio ICMS 58, através do Decreto Estadual nº 3823 de 03 de setembro de 1996,
Considerando, ainda, a necessidade de manter procedimentos para operacionalização da Isenção do ICMS, na saída de óleo diesel a ser consumido por embarcações pesqueiras nacionais autorizadas pela Portaria nº 2.537 - SEI, de 28 de dezembro de 2017, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria, Comercio Exterior e Serviços.
RESOLVE:
Art. 1º Ratificar para o Estado do Amapá os termos da Portaria nº 2.537-SEI, de 28 de dezembro de 2017, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Indústria; Comercio Exterior e Serviços.
Art. 2º A Empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A, inscrita no CNPJ (MF) sob nº 34.274.233/0001-02 está habilitada para fornecimento de óleo diesel às embarcações integrantes do programa de subvenção econômica ao preço do óleo diesel, devendo:
a) manter suas obrigações, principal e acessória, em consonância com a Legislação Tributária Estadual;
b) elaborar, mensalmente, relatório contendo identificação do destinatário e número e data da nota fiscal;
c) encaminhar juntamente com o relatório, a 2ª via da nota fiscal ou cópia reprográfica, à Agenda de Atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda.
Paragrafo único. As distribuidoras de combustíveis estão autorizadas a comercializar o óleo diesel com o benefício previsto no Convênio ICMS 58, de 31 de maio de 1996, à empresa especificada no caput deste artigo.
Art. 3º A cota anual de óleo diesel atribuída aos Pescadores Profissionais, Armadores de Pesca e Indústrias Pesqueiras é a definida no Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos ate 31 de dezembro de ( continua ... )
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