Súm. Term. Acor. RE - RS S/N/18 - Súm. Term. Acor. - Súmula do Termo de Acordo Receita Estadual do Rio Grande do Sul - RS S/N de 03.05.2018
DOE-RS: 09.05.2018
(Celebra Termo de acordo com os estabelecimentos das empresas indicadas, para atribuição de responsabilidade, por substituição tributária, pelo pagamento do ICMS.)O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, torna público que, nos termos do art. 1º do Livro III, em conjunto com o Apêndice II, Seção I, item III, nota 03, e item VIII, nota, "c", do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97, celebrou com os estabelecimentos das empresas indicados na tabela abaixo Termo de Acordo para atribuição de responsabilidade, por substituição tributária, pelo pagamento do ICMS devido pelos estabelecimentos inscritos no CGC/TE, localizados neste Estado, nas operações com as mercadorias relacionadas no Apêndice II, Seção I, item VIII, recebidas ao abrigo de diferimento, com validade até 03/05/2021.
Termo de Acordo TDA nº CGC/TE Empresa 008/18 087/0116231 CEREAIS CELIA LTDA
Porto Alegre, 03 de maio de 2018.
Mario Luis Wunderlich dos Santos,
Subsecretário da Receita ( continua ... )
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