Port. Sec. Faz. - TO 213/18 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 213 de 07.03.2018
DOE-TO: 08.05.2018
Altera a Portaria SEFAZ Nº 931, de 07 de novembro de 2017, que Institui o programa denominado Conexão Digital Fiscal - CDF.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto no inciso I do art. 384-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 931, de 07 de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 1º Instituir o programa denominado Conexão Digital Fiscal - CDF, desenvolvido pela Secretaria Estadual da Fazenda - SEFAZ/TO, para ser instalado no computador que se encontra interligado ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF das empresas usuárias destes equipamentos.
§ 1º. O CDF é destinado a capturar e transmitir automaticamente à SEFAZ/TO os arquivos previstos nos Requisitos XI e XXVI do Anexo I do Ato Cotepe ICMS 09/13.
§ 2º. Os arquivos de que trata o § 1º do art. 1º desta Portaria devem estar em conformidade com o disposto na Especificação de Requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - ER - PAF-ECF definida no Ato COTEPE/ICMS 9/13.
(...)"
Art. 2º A empresa que opera em modo "off-line" deve extrair os arquivos relativos ao mês anterior e entregá-los até o 10º dia do mês subsequente, por meio do portal do contribuinte, disponível no site da SEFAZ/TO.
§ 1º. Os arquivos relativos ao mês de referência janeiro 2018 devem ser extraídos e entregues até o dia 10 de março de 2018. ( continua ... )
|
||