Dec. Mun. Presidente Olegário/MG 1.038/18 - Dec. - Decreto do Município de Presidente Olegário/MG nº 1.038 de 01.03.2018
DOM-Presidente Olegário: 01.03.2018
Institui no Município de Presidente Olegário - MG, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município combinado com o art. 87 da Lei nº 1.318/91, e,
Considerando as disposições legais contidas na Lei Complementar 67, de 4 de dezembro de 2017, que instituiu o Código Tributário Municipal;
Considerando a necessidade de facilitar e modernizar a emissão de notas fiscais de prestação de serviços;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído no Município de Presidente Olegário - MG, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e, conforme o estabelecido neste Decreto.
Art. 2º A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica e o documento fiscal hábil que se destina a registrar as operações de prestações de serviços no âmbito municipal e deverá ser emitida por ocasião dos serviços prestados.
Art. 3º A emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica será de utilização obrigatória por todas as empresas prestadoras de serviços no Município de Presidente Olegário-MG, sujeitas ao regime de apuração mensal do ISSQN, considerando-se todos os estabelecimentos de pessoa jurídica no Município de Presidente Olegário - MG.
Art. 4º A obrigatoriedade de emissão da NFS-e dar-se-á no momento em que for solicitada a AIDF - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais, tanto para os contribuintes já inscritos no Município quanto para os novos contribuintes.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fazenda poderá, a qualquer momento, estabelecer a obrigatoriedade antes da solicitação da AIDF - Autorização para impressão de Documentos Fiscais.
Art. 5º Os prestadores de serviços inscritos no Cadastro de Prestação de ( continua ... )
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