Dec. Mun. Estiva/MG 1.763/18 - Dec. - Decreto do Município de Estiva/MG nº 1.763 de 02.01.2018
DOM-Estiva: 02.01.2018
Regulamenta dispositivos da Lei 859/96, aprova o calendário tributário do município de Estiva para 2018 e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas que lhe conferem o art. 63, V e XVIII, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Calendário Anual de Pagamento dos Tributos Municipais - CATRIM, a vigorar durante o exercício de 2018 conforme determina o presente Decreto.
DO IPTU
Art. 2º O parcelamento e os descontos a que se referem o art. 155 da Lei Municipal nº 859/96, que contém o Código Tributário do Município (CTM), até o limite previsto em seu § 1º, serão concedidos dentro das seguintes condições:
§ 1º. Pela antecipação do pagamento à vista:
I - até 10/8/2018, com desconto de 5%.
§ 2º. O tributo poderá ser recolhido de forma parcelada, em parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no dia 30 (trinta) de cada mês entre agosto e novembro de 2018.
§ 3º. As parcelas a que se referem o parágrafo anterior não poderão ser inferiores a 1/5 (um quinto) da UFM (Unidade Fiscal Municipal).
Art. 3º O cálculo do IPTU terá como base a tabela II do Anexo II da Lei 859/96 com alterações dadas pelas Leis 1033/2003 e 1091/2005.
Art. 4º O pagamento IPTU, fora dos prazos estipulados nos parágrafos 1º e 2º do artigo 2º deste Decreto, implicará na incidência de juros, multas e demais encargos previstos na Legislação Municipal.
Do Issqn Art. 5º O ISSQN retido na fonte será recolhido aos cofres públicos até 30 (trinta) dias após a emissão do documento fiscal.
Art. 6º O ISSQN dos profissionais autônomos será calculado por meio de alíquotas fixas em UFM, em função da natureza do serviço ou de outros fatores ( continua ... )
|
||